Obrigatoriedade e Prazo de Entrega do SPED Fiscal

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Por Rafael Castanho | 25/03/2024 | 6 Minutos de leitura

No universo da gestão empresarial, uma das preocupações recorrentes diz respeito ao SPED Fiscal, Sistema Público de Escrituração Digital, e sua obrigatoriedade e prazo de entrega. Este sistema, criado para modernizar e simplificar os processos fiscais no Brasil, é uma peça fundamental no contexto tributário atual. Neste artigo, vamos aprofundar os detalhes sobre quem deve entregar o SPED Fiscal, os prazos envolvidos e outras considerações relevantes para empresários, MEIs, pequenas e médias empresas.

 

Obrigatoriedade do SPED Fiscal

A obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal abrange um espectro específico de contribuintes. Aqui estão as principais considerações sobre quem deve efetuar a entrega do SPED Fiscal:

  • Todos os Contribuintes do ICMS ou do IPI: A obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal é ampla e engloba todas as empresas que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa abrangência se justifica pela necessidade de controlar e registrar digitalmente as operações comerciais e industriais sujeitas a esses tributos, garantindo maior transparência e precisão nos dados fiscais.

  • Classificação pela Sefaz do Estado: A Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado classifica os contribuintes em categorias, como "A", "B" e "C", conforme critérios específicos. Essa classificação determina o nível de detalhamento necessário na apresentação dos registros do SPED Fiscal. Empresas classificadas em categorias mais detalhadas podem ser requeridas a fornecer informações mais precisas e abrangentes, enquanto aquelas em categorias mais simplificadas podem ter exigências menos detalhadas.

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Segundo a Lei Complementar 123/06, que trata do Simples Nacional, microempresas e empresas de pequeno porte estão geralmente dispensadas da obrigação de entregar o SPED Fiscal. No entanto, é essencial ressaltar que existem algumas exceções a essa regra, especialmente quando essas empresas ultrapassam determinados limites de faturamento ou realizam operações específicas. Portanto, é fundamental verificar a legislação específica para cada caso e garantir a conformidade com as exigências fiscais.

  • Perfil "A", "B" e "C": A classificação em perfis "A", "B" e "C" é uma subdivisão dentro do SPED Fiscal que determina como as informações devem ser apresentadas. Empresas classificadas como perfil "A" geralmente são aquelas que devem fornecer informações de forma mais detalhada e minuciosa. Por outro lado, empresas no perfil "B" podem apresentar informações de maneira mais sintética, com totalizações por período, como diário e mensal. O perfil "C", implementado a partir de 01/01/2013, é utilizado para apresentação de escriturações mais simplificadas, adequando-se a determinados tipos de negócio ou porte empresarial. Essa segmentação visa garantir que as obrigações fiscais sejam atendidas de acordo com a complexidade e o porte de cada empresa, proporcionando uma gestão mais eficiente e precisa dos dados contábeis e fiscais.

 

Prazo de Entrega do SPED Fiscal

O prazo de entrega do SPED Fiscal é crucial para que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de maneira adequada e evitem possíveis penalidades. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser realizada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário em questão. Esse prazo padrão é aplicável à maioria das empresas e permite que elas tenham tempo suficiente para preparar e enviar suas informações contábeis e fiscais de forma precisa e dentro dos padrões estabelecidos.

No entanto, em situações específicas como extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o prazo de entrega do SPED Fiscal é estendido até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento. Essa prorrogação visa dar às empresas envolvidas nessas operações o tempo necessário para ajustar e organizar suas informações contábeis conforme as novas condições empresariais.

Além disso, é fundamental destacar que a entrega do SPED Fiscal deve ser assinada digitalmente por meio de certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa assinatura digital é essencial para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos digitais enviados.

Portanto, cumprir os prazos estabelecidos para a entrega do SPED Fiscal e garantir a correta assinatura digital são passos cruciais para que as empresas estejam em conformidade com as normas fiscais em vigor. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções e multas, além de prejudicar a reputação e a credibilidade da empresa perante os órgãos fiscais. Assim, é essencial que as empresas estejam atentas a esses aspectos e adotem as medidas necessárias para uma gestão fiscal eficiente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo governo brasileiro.

 

O SPED Fiscal vai muito além de uma simples obrigação fiscal; ele representa uma oportunidade significativa para as empresas aprimorarem seus processos contábeis e fiscais, impulsionando a modernização e a transparência na gestão empresarial. Ao compreender a obrigatoriedade e os prazos de entrega do SPED Fiscal, as empresas podem se preparar adequadamente para cumprir suas responsabilidades fiscais de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.

É importante ressaltar que o cumprimento correto das obrigações relacionadas ao SPED Fiscal requer uma compreensão clara da legislação atualizada e a busca por orientações especializadas. Dessa forma, as empresas podem garantir sua conformidade com as normas fiscais vigentes, evitar possíveis penalidades e aproveitar os benefícios que a modernização dos processos contábeis e fiscais pode oferecer.

Portanto, esteja sempre atualizado, consulte profissionais especializados e esteja preparado para adotar as melhores práticas relacionadas ao SPED Fiscal. Assim, sua empresa estará não apenas cumprindo suas obrigações, mas também aproveitando as oportunidades para aprimorar sua gestão e alcançar um desempenho ainda mais eficiente no mercado.


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