Informe Técnico 2023.004

Novas Regras do FCP para Empresas e Contribuintes

Por | 24/05/2024 | 8 Minutos de leitura

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma importante ferramenta de arrecadação tributária que visa minimizar a desigualdade social e promover melhorias nas condições de vida das populações mais vulneráveis. Instituído pela Lei Complementar nº 111 de 2001, o FCP tem como base o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e foi consolidado pela Emenda Constitucional nº 31/2000.

 

O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um importante instrumento de arrecadação tributária no Brasil, criado com o objetivo de minimizar a desigualdade social e melhorar as condições de vida das populações mais vulneráveis. Instituído pela Lei Complementar nº 111 de 2001 e fundamentado na Emenda Constitucional nº 31/2000, o FCP arrecada recursos por meio da aplicação de uma alíquota adicional sobre determinadas operações tributáveis.

 

Aplicação e Destinação dos Recursos

O FCP é aplicado às notas e documentos fiscais de venda de produtos e serviços sujeitos à sua incidência. Os recursos arrecadados são destinados a programas nas áreas de educação, saúde, habitação, reforço da renda familiar e segurança, contribuindo para a redução das desigualdades sociais. Os estados recebem os valores arrecadados e os direcionam aos programas e projetos locais de combate à pobreza.

 

Competência Estadual e Definição de Alíquotas

A competência para regulamentar o FCP é estadual, o que significa que cada Unidade Federativa (UF) tem a liberdade de definir se adotará o fundo, bem como as regras de aplicação e as alíquotas vigentes. Esta autonomia permite que os estados ajustem o FCP conforme suas necessidades e prioridades sociais e econômicas.

 

Funcionamento do FCP

  1. Recolhimento: O recolhimento do FCP ocorre durante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Quando uma empresa vende um produto ou serviço sujeito ao FCP, ela deve calcular o valor correspondente ao fundo e incluí-lo na nota fiscal emitida.

  2. Cálculo e Inclusão nas Notas Fiscais: As empresas são responsáveis por demonstrar o cálculo do FCP e incluir suas informações nas notas fiscais, conforme estabelecido no Anexo I – Leiaute e Regra de Validação – NF-e e NFC-e do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

  3. Separação do ICMS: Inicialmente, a cobrança do FCP estava atrelada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), funcionando como uma alíquota adicional. No entanto, com a implementação do layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica, o FCP passou a ter suas informações e valores preenchidos em campos distintos, proporcionando maior transparência e precisão na emissão das notas fiscais.

  4. Destinação dos Recursos: Os valores arrecadados com o FCP são repassados aos estados, que têm a responsabilidade de direcioná-los ao Fundo de Combate à Pobreza. Estes recursos financiam iniciativas voltadas para a melhoria das condições de vida das populações mais carentes, especialmente em áreas críticas como educação, saúde e habitação.

  5. Atualização das Alíquotas: A Tabela de Alíquotas de FCP por UF é atualizada periodicamente para refletir mudanças na legislação estadual. Por exemplo, a atualização em 30 de janeiro de 2024 trouxe novas alíquotas para estados como Amazonas, Minas Gerais e Ceará, demonstrando a dinâmica das políticas tributárias estaduais em relação ao FCP.

 

Conformidade e Implementação

Para garantir conformidade com as exigências do FCP, as empresas devem:

  • Calcular o FCP corretamente: Utilizar a tabela de alíquotas vigente e calcular o valor do FCP sobre o valor da operação, conforme a legislação de cada estado.
  • Incluir as Informações nas Notas Fiscais: Preencher corretamente os campos específicos para o FCP nas notas fiscais, seguindo as regras de validação do MOC.
  • Acompanhar Atualizações Legislativas: Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação estadual e as atualizações na Tabela de Alíquotas de FCP para evitar inconsistências e penalidades.

 

Tabela de Alíquotas de FCP por Unidade Federativa (UF)

A seguir, apresentamos a tabela atualizada de alíquotas de FCP por UF, conforme as últimas atualizações do Informe Técnico 2023.004:

UF Alíquota
Acre Não possui FCP
Alagoas Até 3 alíquotas possíveis (1,00% e 2,00%)
Amapá Não possui FCP
Amazonas 2 alíquotas (1,5% e 2,0%)
Bahia Alíquota única de 2%
Ceará Alíquota única de 2% a partir de 01/02/2024
Distrito Federal Alíquota única de 2%
Espírito Santo Alíquota única de 2%
Goiás Alíquota máxima de 2%
Maranhão Alíquota única de 2%
Mato Grosso Alíquota máxima de 2%
Mato Grosso do Sul Alíquota única de 2%
Minas Gerais Alíquota única de 2% a partir de 01/01/2024
Pará Não possui FCP
Paraíba Alíquota única de 2%
Paraná Alíquota única de 2%
Pernambuco Alíquota única de 2%
Piauí Alíquota única de 2%
Rio de Janeiro Alíquota máxima de 4%
Rio Grande do Norte Alíquota única de 2%
Rio Grande do Sul Alíquota única de 2%
Rondônia Alíquota única de 2%
Roraima Alíquota máxima de 2%
Santa Catarina Não possui FCP
São Paulo Alíquota única de 2%
Sergipe 2 alíquotas (1,0% e 2,0%)
Tocantins Alíquota única de 2%

 

Informe Técnico 2023.004 – Atualizações e Versões

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional publicou o Informe Técnico 2023.004, que apresenta importantes atualizações na Tabela de FCP. Estas mudanças são cruciais para garantir que empresas e contribuintes estejam em conformidade com a legislação vigente.

Versão 1.02

Publicada em abril de 2024, a versão 1.02 do Informe Técnico 2023.004 trouxe a inclusão do Estado do Ceará na tabela de FCP, com uma alíquota única de 2,0% a partir de 01/02/2024. Com essa atualização, apenas quatro estados não aderem ao FCP: Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina.

Versão 1.01

Divulgada anteriormente, a versão 1.01 trouxe alterações significativas:

  • Amazonas: Duas alíquotas, 2,0% e 1,3% (reduzida gradativamente desde 2018).
  • Minas Gerais: Alíquota única de 2,0% a partir de 01/01/2024.

Versão 1.00

Publicada em janeiro de 2024, a versão 1.00 atualizou as alíquotas de diversos estados:

  • Amazonas: Alíquotas de 1,5% e 2,0%.
  • Piauí: Alíquota de 2,0% desde 10/04/2023.
  • Sergipe: Duas alíquotas de 1,0% e 2,0%.

 

Impactos das Alterações no FCP

As mudanças na Tabela de FCP trazidas pelo Informe Técnico 2023.004 impactam diretamente o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações para evitar problemas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), pois o preenchimento incorreto pode resultar na rejeição das notas e impedir a continuidade das operações.

 

Importância da Conformidade Fiscal

Para as empresas que operam em múltiplos estados, compreender e aplicar corretamente as alíquotas de FCP é um desafio contínuo. A conformidade fiscal não só evita penalidades, mas também contribui para a eficiência operacional e a segurança jurídica da empresa.

 

Como Consultar e Implementar as Alterações

Para acessar o Informe Técnico e a tabela atualizada de FCP, os interessados podem visitar o Portal da NF-e, na seção de Documentos > Informes Técnicos. A implementação correta das alterações requer atenção aos detalhes e, em muitos casos, o suporte de sistemas de gestão fiscal que estejam atualizados com as últimas normas.

 

O Fundo de Combate à Pobreza desempenha um papel crucial na arrecadação de recursos destinados à redução das desigualdades sociais no Brasil. As recentes atualizações na tabela de FCP reforçam a necessidade de estar sempre informado e preparado para adaptar os processos fiscais conforme as novas regulamentações.

 

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Perguntas mais comuns - Informe Técnico 2023.004


O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um tributo estadual destinado a financiar programas sociais que visam reduzir as desigualdades sociais e melhorar as condições de vida das populações mais vulneráveis. Esse fundo é arrecadado junto com as notas fiscais emitidas pelas empresas sobre determinados produtos e serviços.

O FCP é recolhido durante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As empresas devem calcular o valor do FCP, conforme a alíquota vigente no estado, e incluí-lo nas notas fiscais.

O Informe Técnico 2023.004 trouxe atualizações importantes na Tabela de Alíquotas de FCP por Unidade Federativa (UF). Destacam-se:

  • Ceará: Alíquota única de 2,0% a partir de 01/02/2024.
  • Minas Gerais: Alíquota única de 2,0% a partir de 01/01/2024.
  • Amazonas: Duas alíquotas de 2,0% e 1,3% (a segunda alíquota foi reduzida gradativamente desde 2018).

A seguir, uma tabela resumida das alíquotas do FCP por estado:

UF Alíquota
Acre Não possui FCP
Alagoas Até 3 alíquotas possíveis, valores fixos de 1,0% e 2,0%
Amapá Não possui FCP
Amazonas 2 alíquotas possíveis, valores fixos de 2% e 1,5%
Bahia Alíquota única de 2%
Ceará Alíquota única de 2% a partir de 01/02/2024
Distrito Federal Alíquota única de 2%
Espírito Santo Alíquota única de 2%
Goiás Alíquota máxima de 2%
Maranhão Alíquota única de 2%
Mato Grosso Alíquota máxima de 2%
Mato Grosso do Sul Alíquota única de 2%
Minas Gerais Alíquota única de 2% a partir de 01/01/2024
Pará Não possui FCP
Paraíba Alíquota única de 2%
Paraná Alíquota única de 2%
Pernambuco Alíquota única de 2%
Piauí Alíquota única de 2%
Rio de Janeiro Alíquota máxima de 4%
Rio Grande do Norte Alíquota única de 2%
Rio Grande do Sul Alíquota única de 2%
Rondônia Alíquota única de 2%
Roraima Alíquota máxima de 2%
Santa Catarina Não possui FCP
São Paulo Alíquota única de 2%
Sergipe 2 alíquotas com valores fixos de 2% e 1%
Tocantins Alíquota única de 2%

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