Nota Técnica 2024.001

Principais Mudanças para MEIs na Emissão de NF-e/NFC-e

Por | 24/04/2024 | 8 Minutos de leitura

A Nota Técnica 2024.001, lançada em 12 de abril de 2024, traz consigo uma série de ajustes cruciais para Microempreendedores Individuais (MEIs) no que diz respeito à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Vamos explorar as principais alterações e suas implicações para os MEIs que operam sob o regime tributário "Simples Nacional - MEI".

 

O Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma modalidade empresarial destinada a empreendedores individuais que faturam até R$ 81.000,00 por ano, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008. Esse regime foi criado com o intuito de facilitar a formalização de pequenos negócios, oferecendo benefícios e simplificando o processo de tributação. Vamos explorar mais detalhadamente o que é o MEI e como ele se enquadra no Simples Nacional.

O MEI é uma categoria dentro do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão fiscal para micro e pequenas empresas. Para se tornar MEI, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano, não participar como sócio em outra empresa e exercer atividades permitidas pela legislação.

Além disso, o MEI tem obrigações contábeis e fiscais reduzidas em comparação com outras modalidades empresariais, o que torna a administração do negócio mais simples e acessível. Ele pode emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma simplificada, facilitando as transações comerciais.

Particularidades do MEI

  1. Simples Nacional: O MEI está enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão fiscal.

  2. Tributação Simplificada: O MEI paga uma taxa mensal fixa, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia de acordo com a atividade exercida. Esse valor inclui os tributos como INSS, ICMS (para atividades de comércio) e/ou ISS (para atividades de serviços).

  3. Benefícios Previdenciários: Ao se tornar MEI, o empreendedor tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

  4. Facilidade de Emissão de Notas Fiscais: O MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma simplificada, facilitando as transações comerciais.

  5. Simplicidade na Administração: O MEI possui obrigações contábeis e fiscais reduzidas em comparação com outras modalidades empresariais, o que torna a administração do negócio mais simples e acessível.

  6. Limitações de Faturamento: O MEI tem um limite de faturamento anual, conforme mencionado anteriormente, e ao ultrapassá-lo, deve migrar para outras formas de tributação mais adequadas ao seu novo porte empresarial.

 

Nota Técnica 2024.001

Alterações na Tabela de CFOPs para MEIs

Um dos pontos destacados pela nota técnica é a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para MEIs, seguindo as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 3/2022. Agora, os MEIs que operam com CRT = 4 terão à disposição CFOPs específicos para suas operações internas e interestaduais. Abaixo, listamos os CFOPs relevantes para essas operações:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (outras devoluções).
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento (outras remessas).
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (outras vendas).
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização (outras devoluções).
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (outras remessas).

Essas atualizações são cruciais para garantir a correta tributação das operações realizadas pelos MEIs, contribuindo para a transparência e conformidade fiscal.

Eliminação do Processo de Denegação

Anteriormente, o processo de denegação para NF-e modelo 55 envolvia a rejeição da nota fiscal em casos específicos de inconsistências ou erros nos dados informados. Com a eliminação desse processo e a adoção do processo de rejeição conforme o Ajuste SINIEF 43/23, os MEIs agora têm um fluxo mais claro e simplificado para lidar com essas situações.

A rejeição de uma NF-e significa que a nota fiscal não foi aceita pelo sistema da Receita Federal devido a algum problema identificado, como informações incorretas ou ausentes. Essa mudança traz mais transparência e agilidade para os MEIs, pois eles podem identificar e corrigir os problemas de forma mais rápida e eficiente, evitando transtornos e atrasos nas operações comerciais.

Ajustes nos Campos e Regras de Validação

Além da eliminação do processo de denegação, a Nota Técnica 2024.001 também introduz ajustes nos campos e regras de validação das NF-e/NFC-e para os MEIs. Isso inclui a inclusão do código "4=Simples Nacional - MEI" no campo CRT (Código de Regime Tributário), bem como ajustes relacionados a GTIN (Global Trade Item Number), NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e outros campos relevantes.

Esses ajustes têm como objetivo simplificar e adequar o processo de emissão de NF-e/NFC-e para os MEIs, garantindo maior conformidade com as obrigações fiscais e promovendo uma gestão mais eficiente e transparente. Com campos e regras de validação mais precisos e alinhados com a realidade dos MEIs, espera-se reduzir erros nas emissões das notas fiscais e melhorar a conformidade fiscal desses empreendedores.

 

Em conclusão, a Nota Técnica 2024.001 Versão 1.00 marca um avanço significativo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) ao trazer ajustes fundamentais que simplificam a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) e garantem a correta tributação das operações. Essas mudanças não apenas facilitam o processo burocrático, mas também promovem uma gestão mais transparente e em conformidade com as normas fiscais vigentes.

É imperativo que os MEIs estejam atentos e atualizados sobre essas alterações, pois elas têm impacto direto em suas operações comerciais e na maneira como lidam com a documentação fiscal. Ajustar os sistemas e processos conforme as novas diretrizes fiscais é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Portanto, a Nota Técnica 2024.001 representa não apenas uma mudança operacional, mas também uma oportunidade para os MEIs aprimorarem suas práticas de gestão, aumentando a eficiência e a transparência em suas atividades empresariais.

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Perguntas mais comuns - Nota Técnica 2024.001


A Nota Técnica 2024.001 é um documento oficial que traz ajustes e atualizações no processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) para Microempreendedores Individuais (MEIs). Ela visa simplificar e adequar as obrigações fiscais dos MEIs, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente.

A Nota Técnica 2024.001 aborda a eliminação do processo de denegação para NF-e modelo 55, substituindo-o pelo processo de rejeição conforme o Ajuste SINIEF 43/23. Além disso, introduz ajustes nos campos e regras de validação, incluindo a inclusão do código "4=Simples Nacional - MEI" no campo CRT e ajustes relacionados a GTIN, NCM, CSOSN, CFOP e outros campos relevantes para a emissão correta das NF-e/NFC-e pelos MEIs.

Para se preparar para as mudanças da Nota Técnica 2024.001, os MEIs devem estar atualizados sobre as novas diretrizes fiscais, ajustar seus sistemas e processos conforme necessário, garantir a correta emissão das NF-e/NFC-e de acordo com as novas regras e manter-se em conformidade com as obrigações fiscais vigentes. É fundamental buscar informações atualizadas e contar com apoio técnico, se necessário, para implementar as mudanças de forma adequada.


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