IBPT e Lei do Imposto na Nota

Alterações Tributárias de 2024

Por | 25/01/2024 | 8 Minutos de leitura

 

A gestão tributária é um componente vital na administração de empresas, e para empreendedores, MEIs, pequenas e médias empresas, a compreensão das mudanças nas leis fiscais é essencial. Neste artigo, exploraremos as alterações previstas para o ano de 2024, com foco especial no Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

 

Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

O IBPT, estabelecido em 1992, é uma instituição dedicada ao estudo e análise do sistema tributário brasileiro. Sua missão abrange a disseminação de informações cruciais para a compreensão e gestão eficaz do sistema tributário, contribuindo para o constante aprimoramento.

Ao mergulharmos nas mudanças tributárias previstas para 2024, é fundamental destacar o papel central desempenhado pelo IBPT. Essa instituição desempenha um papel vital ao fornecer insights valiosos sobre as nuances do cenário tributário, permitindo que empresas ajustem suas estratégias de gestão fiscal de acordo com as transformações legais.

As mudanças na tributação, muitas vezes, demandam uma atualização na tabela de alíquotas para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades decorrentes de não conformidade com as normas fiscais. A partir de sua fundação, o IBPT tem sido uma fonte confiável para empresas que buscam entender e se adaptar às evoluções no sistema tributário.

Missão do IBPT:

  • Disseminar informações relevantes para a compreensão do sistema tributário.
  • Contribuir para a gestão eficaz das questões fiscais.
  • Promover o aprimoramento constante do sistema tributário brasileiro.

 

Lei do Imposto na Nota e a Imperatividade da Atualização da Tabela de Alíquotas

A Lei nº 12.741/12, mais conhecida como Lei do Imposto na Nota, surge com o propósito de fornecer aos consumidores informações claras sobre os tributos incidentes em cada compra. As empresas estão sob a obrigação de elucidar a carga tributária em cupons e notas fiscais, sujeitando-se a penalidades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos PROCONS.

Principais Aspectos da Lei:

  1. Os documentos fiscais devem explicitar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais.
  2. O cálculo dos impostos deve ser segregado em três campos distintos, representando cada ente federativo.
  3. A divulgação dessas informações pode ser realizada em um painel visível nas dependências do estabelecimento.

Tributos a Serem Considerados:

  • ICMS
  • ISS
  • IPI
  • IOF
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • Cide

A maioria dos sistemas de gestão incorpora funcionalidades que automatizam o cálculo desses tributos com base em uma tabela de alíquotas aproximadas por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), disponibilizada pelo IBPT. Para estar em conformidade com a Lei 12.741/12, é imperativo atualizar a tabela de alíquotas para a versão mais recente (23.2.F), com validade de 20/11/2023 até 31/01/2024. Este procedimento assegura a precisão e adequação às normas vigentes, evitando complicações relacionadas à legislação tributária.

 

 

Tabela IBPT como Ferramenta Estratégica na Gestão Tributária

A Tabela IBPT, fundamentada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), emerge como uma ferramenta estratégica que simplifica o cálculo da carga tributária média aproximada. Atualizada de forma periódica, essa tabela desempenha um papel crucial ao aliviar as empresas da intricada tarefa de calcular tributos, proporcionando conformidade e precisão em suas operações fiscais.

Metodologia da Tabela IBPT

A metodologia por trás da Tabela IBPT é meticulosa e abrangente. Esta tabela considera a alíquota média de todos os regimes tributários, ajustando-se conforme a região. Essa abordagem cuidadosa assegura uma representação mais fiel da carga tributária, adaptando-se às particularidades locais. Ao levar em conta as nuances regionais, a Tabela IBPT proporciona uma visão mais precisa dos tributos incidentes sobre produtos e serviços, permitindo que as empresas ajustem suas estratégias conforme as demandas específicas de cada localidade.

Penalidades por Não Utilização da Tabela IBPT

A omissão no uso ou a apresentação de informações incorretas da Tabela IBPT pode acarretar penalidades sob a supervisão do PROCON. Essas consequências podem variar desde multas até a revogação da licença de operação. Este destaque ressalta a importância vital da atualização e aplicação correta da Tabela IBPT. As empresas que negligenciam esse aspecto crucial da gestão tributária correm o risco de enfrentar não apenas repercussões financeiras, mas também a perda de sua autorização para operar legalmente.

 

O Token do IBPT na Automação Tributária

Em conformidade com a Lei 12.741/12, adquirir o token do IBPT é essencial para empresas que buscam automação tributária. Esse token atua como uma chave para eficiência e conformidade, permitindo a busca automatizada das alíquotas tributárias no momento da emissão de notas fiscais. Sua integração simplifica o processo, reduzindo erros e garantindo a atualização instantânea das informações tributárias, otimizando assim a gestão fiscal e alinhando-se às normas vigentes.

 

Desafios Tributários para 2024

 

Em 20 de janeiro de 2024, o Congresso Nacional promulgou a PEC 45/2019, buscando simplificar a tributação no Brasil, um passo significativo rumo à eficiência fiscal. Contudo, surge uma inquietação com o aumento das alíquotas modais do ICMS para o mesmo ano, conforme alerta João Eloi, presidente do IBPT.

Eloi destaca que diversos estados já elevaram suas alíquotas internas em 2023, antecipando aumentos mais expressivos em 2024. A justificativa para esses acréscimos está vinculada a supostas perdas na arrecadação desde 2022, decorrentes da redução das alíquotas em setores específicos.

Apesar das alegações, Eloi adverte que tais aumentos podem não se traduzir em receitas adicionais, já que os custos são repassados aos consumidores, impactando o consumo e os faturamentos. Em resposta, ele propõe a revogação dessas medidas, retornando às alíquotas de 2022, uma ação que não só estimularia o consumo como atrairia investimentos, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores. A atenção para esses desafios tributários em 2024 é vital para a tomada de decisões estratégicas.

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