Entendendo o Simples Nacional

Regime Tributário Simplificado para Pequenas Empresas

Por | 17/10/2023 | 8 Minutos de leitura

No universo da gestão empresarial, a escolha do regime tributário é uma decisão fundamental para empreendedores, MEIs (Microempreendedores Individuais), pequenas e médias empresas. O regime tributário adotado impacta diretamente no pagamento de impostos, na forma de cálculo dos tributos e nas regras gerais que a empresa deve seguir. Entre as opções disponíveis no Brasil, o Simples Nacional é um dos mais populares. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o Simples Nacional, quem pode aderir a esse regime tributário e suas vantagens e desvantagens.

 

O Simples Nacional: O Que É?

O Simples Nacional, oficialmente denominado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123. Trata-se de um regime tributário simplificado voltado especificamente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O objetivo central do Simples Nacional é a simplificação e a redução da carga tributária, promovendo um ambiente mais favorável para o crescimento desses pequenos empreendimentos.

A principal característica do Simples Nacional é a unificação dos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa unificação elimina a necessidade de lidar com múltiplas obrigações fiscais, o que reduz significativamente a burocracia e o tempo gasto com questões tributárias. Além disso, o Simples Nacional oferece alíquotas de impostos mais vantajosas, calculadas com base no faturamento da empresa.

Esse regime tributário simplificado é especialmente relevante para micro e pequenas empresas, uma vez que elas frequentemente enfrentam desafios financeiros e administrativos significativos. Ao optar pelo Simples Nacional, essas empresas podem se beneficiar de uma tributação mais leve e de procedimentos tributários simplificados, o que, por sua vez, pode aumentar sua competitividade e sua capacidade de investir e crescer.

 

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e atrativo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. No entanto, nem todas as empresas podem optar por esse regime. Para aderir ao Simples Nacional, é necessário cumprir uma série de critérios e requisitos. Aqui estão os principais critérios que determinam quem pode ou não aderir a esse regime:

  1. Porte da Empresa: O primeiro critério é o porte da empresa, que é definido com base no faturamento dos últimos 12 meses. Existem dois grupos de empresas que podem optar pelo Simples Nacional:

    • Microempresa (ME): Empresas com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
  2. Constituição Societária: A empresa não pode possuir sócios que sejam pessoas jurídicas (ou seja, outras empresas) ou que residam no exterior. Além disso, a soma do faturamento de todas as empresas nas quais os sócios participam não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de reais.

  3. Tipo de Empresa: O Simples Nacional não é adequado para sociedades por ações (S/A) e algumas empresas envolvidas em atividades específicas. Entretanto, algumas atividades, especificadas na Tabela do Simples Nacional, podem ser enquadradas no regime.

  4. Regularidade Fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais. Isso significa que ela não pode possuir débitos em aberto com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

  5. Outras Restrições: Algumas empresas são impedidas de optar pelo Simples Nacional devido a suas características específicas. Isso inclui empresas que resultaram de cisões recentes ou aquelas envolvidas em atividades consideradas restritas, como cooperativas, sociedades por ações, organizações não governamentais (ONGs), bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.

 

Quem Não Pode Optar pelo Simples Nacional?

Embora o Simples Nacional seja um regime tributário atrativo, existem diversas situações em que as empresas não podem optar por esse regime simplificado de tributação. As principais razões pelas quais uma empresa não pode escolher o Simples Nacional incluem:

  1. Faturamento Superior a 4,8 Milhões de Reais no Ano Calendário: O Simples Nacional é reservado para empresas com faturamento até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses. Empresas que ultrapassam esse limite não são elegíveis para aderir ao regime.

  2. Sócios com Participação Superior a 10% em Empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real: Caso a empresa tenha sócios com participação superior a 10% em outra empresa que opta pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma dos faturamentos dessas empresas ultrapasse 4,8 milhões de reais, ela não pode aderir ao Simples Nacional.

  3. Sócios com Mais de Uma Empresa Optante pelo Simples Nacional: Se os sócios da empresa possuírem mais de uma empresa que opta pelo Simples Nacional, e a soma dos faturamentos de todas essas empresas ultrapassar 4,8 milhões de reais, a empresa não poderá escolher esse regime tributário.

  4. Empresas em Débito com o INSS ou Fazendas Públicas: Empresas que possuam débitos não regularizados com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não podem aderir ao Simples Nacional.

  5. Empresas com Filial ou Representante no Exterior: Empresas que tenham filiais ou representantes no exterior não são elegíveis para optar pelo Simples Nacional. Isso se deve ao caráter simplificado desse regime, que não abrange operações internacionais.

  6. Cooperativas (Exceto as de Consumo), Sociedades por Ações (S/A), ONGs, Oscip, Bancos, Financeiras ou Gestoras de Créditos/Ativos: Algumas categorias de empresas, como cooperativas que não sejam de consumo, sociedades por ações (S/A), organizações não governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), bancos, financeiras e gestoras de créditos e ativos, não são permitidas no Simples Nacional.

  7. Empresas Resultantes de Cisões ou Desmembramentos nos Últimos 5 Anos-Calendário: Empresas que surgiram como resultado de uma cisão ou desmembramento de uma pessoa jurídica nos últimos 5 anos-calendário não podem optar pelo Simples Nacional.

 

Qual é o Limite do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece um teto de faturamento para determinar quais empresas podem aderir a esse regime tributário simplificado. Esse limite é estabelecido em 4,8 milhões de reais anuais. Para calcular se a empresa se enquadra nesse limite, é considerado o faturamento bruto dos últimos 12 meses, sem quaisquer deduções.

No primeiro ano de funcionamento da empresa, o cálculo do faturamento acumulado é feito de maneira um pouco diferente, usando uma média. Esse cálculo varia mês a mês até que a empresa complete 13 meses de operação. A partir desse ponto, os últimos 12 meses de faturamento são utilizados para determinar se a empresa está dentro do limite do Simples Nacional.

É importante notar que, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam mais de 3,6 milhões nos últimos 12 meses, algumas mudanças ocorrem. Nesse cenário, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão recolhidos separadamente, seguindo as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, em vez de serem unificados na guia única do Simples Nacional. Nessas situações, a orientação de uma contabilidade de confiança é essencial para tomar a decisão correta sobre o regime tributário mais adequado para a empresa.

 

Prós e Contras de Optar Pelo Simples Nacional

Escolher o Simples Nacional como regime tributário para sua empresa pode parecer uma decisão vantajosa, e de fato, para muitos negócios, é. No entanto, é importante compreender que esse regime pode não ser a melhor escolha para todas as empresas. Vamos explorar as vantagens e desvantagens de optar pelo Simples Nacional.

 

Vantagens do Simples Nacional Desvantagens do Simples Nacional
Pagamento Unificado de Impostos em uma única guia Ausência de Reembolso de Tributos para Clientes
Tributação Reduzida para a maioria das empresas Limite de Exportações (R$ 3,6 milhões)
Contabilidade Simplificada Cálculo com Base no Faturamento
Preferência em Licitações  
Facilitação no Atendimento Trabalhista  
Possibilidade de Menor Tributação  
Formação de Sociedades de Propósito Específico  
Regras Especiais para Protesto de Títulos  
Possíveis Vantagens Financeiras  

 

Vantagens do Simples Nacional

Pagamento Unificado e Facilitação da Regularização

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a unificação da arrecadação de impostos. As empresas podem pagar todos os tributos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa simplificação facilita o processo de pagamento de impostos e permite que os empresários tenham um melhor controle das informações fiscais de suas empresas.

Além disso, os empresários que optam pelo Simples Nacional podem utilizar o Portal do Simples Nacional para lidar com questões relacionadas à Receita Federal, simplificando a comunicação com o órgão. A contabilidade é simplificada, e muitas empresas optantes não precisam entregar declarações adicionais, como a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, tornando o processo menos burocrático.

Simplificação no Pagamento de Diversos Tributos

O Simples Nacional engloba diversos impostos, incluindo Impostos Federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS), Imposto Estadual (ICMS), Imposto Municipal (ISS) e INSS Patronal para a Previdência Social. A unificação do pagamento desses tributos em uma única guia simplifica o cumprimento das obrigações fiscais.

Preferência em Licitações

O Simples Nacional oferece vantagens para empresas optantes em processos de licitação. Isso é especialmente relevante para empresas que desejam fornecer produtos ou serviços para o setor público. A preferência nas licitações aumenta a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tornando-as escolhas atraentes para compradores governamentais.

Possibilidade de Menor Tributação

Uma das principais atrações do Simples Nacional é a redução da carga tributária. Em alguns casos, a redução de impostos pode chegar a 40%, dependendo do tipo de atividade econômica da empresa. Isso é especialmente relevante para pequenos negócios que podem economizar consideravelmente em suas obrigações fiscais.

Facilitação no Atendimento Trabalhista

O Simples Nacional oferece vantagens para empresas com poucos empregados. O valor dos impostos não é calculado com base no número de funcionários, o que pode ser um incentivo para empresas com equipes reduzidas. Além disso, os empresários optantes podem ser representados por terceiros na Justiça do Trabalho, mesmo que esses representantes não sejam sócios da empresa ou não tenham vínculo empregatício com o negócio. Isso ajuda a manter o foco dos proprietários no crescimento do negócio.

Possibilidade de Formar Sociedades de Propósito Específico (SPE)

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem formar Sociedades de Propósito Específico (SPE) e participar de Consórcios Simples. Essas sociedades são criadas com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas, unindo esforços para compras, revendas e promoções no mercado interno e externo. Essa colaboração fortalece as empresas e as torna mais competitivas.

Regras Especiais para Protesto de Títulos e Vantagens Financeiras

Empresas optantes pelo Simples Nacional frequentemente recebem vantagens financeiras de instituições financeiras e podem aproveitar a redução de taxas de juros ou linhas de crédito especiais. Além disso, há aportes governamentais específicos para esse grupo de empresas, o que pode ser especialmente útil em momentos de crise econômica.

 

Desvantagens do Simples Nacional

Ausência de Reembolso de Tributos para Clientes

Empresas optantes pelo Simples Nacional não incluem na nota fiscal os valores dos tributos de IPI e ICMS. Isso significa que os clientes não podem aproveitar créditos fiscais desses impostos, o que pode afetar sua decisão de fazer negócios com empresas optantes.

Limite de Exportações

Empresas de Pequeno Porte no Simples Nacional têm um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços. Esse limite pode restringir o crescimento de empresas que desejam expandir suas operações internacionais.

Cálculo com Base no Faturamento

O cálculo do Simples Nacional é baseado no faturamento da empresa, não no lucro. Isso significa que a empresa pode pagar a mesma quantia de impostos, mesmo que esteja operando com prejuízo. Empresas com margens de lucro reduzidas podem achar esse aspecto desvantajoso.

Em conclusão, a escolha pelo Simples Nacional envolve uma avaliação cuidadosa, considerando as características únicas do seu negócio. As vantagens desse regime podem ser substanciais, mas as desvantagens também precisam ser consideradas. Um profissional contábil qualificado pode ajudar a determinar se o Simples Nacional é a melhor opção para a sua empresa, levando em conta as palavras-chave "Simples Nacional" e "regime tributário".

 

 

Benefícios Adicionais do Simples Nacional

Além das vantagens e desvantagens já mencionadas, o Simples Nacional oferece benefícios adicionais que podem ser fundamentais para empresas de micro e pequeno porte:

  • Facilidade de Regularização

    Uma das vantagens adicionais do Simples Nacional é a simplificação no processo de regularização. A Receita Federal oferece procedimentos simplificados para parcelamento e quitação de débitos fiscais, tornando mais acessível a manutenção da situação tributária em conformidade.

  • Tributação Específica

    O Simples Nacional oferece uma tributação específica que pode beneficiar muitas atividades econômicas. As alíquotas são definidas na Tabela do Simples Nacional, e essa escolha pode resultar em economia significativa de impostos.

  • Contabilização Simplificada

    Empresas optantes pelo Simples Nacional desfrutam de uma contabilização simplificada. Isso significa menos obrigações em relação a declarações e dispensa de certidões negativas, simplificando o processo contábil e reduzindo a carga administrativa.

  • Investidores Anjos

    O Simples Nacional oferece um ambiente favorável para empresas receberem investimentos de "anjos" de forma descomplicada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Isso pode ser particularmente atraente para empresas em crescimento que buscam financiamento externo.

  • Pagamento Unificado

    Um dos destaques do Simples Nacional é o pagamento unificado de impostos. As empresas optantes desse regime tributário podem quitar todos os tributos devidos em uma única guia, simplificando a gestão financeira e reduzindo a burocracia.

  • Dispensa de Certificado Digital

    Para empresas que oferecem serviços e têm menos de 5 funcionários, a utilização do certificado digital não é obrigatória. Essa isenção pode resultar em economia de custos relacionados à segurança digital, tornando o Simples Nacional ainda mais acessível.

 

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

No mundo tributário, a simplicidade e a conveniência raramente são palavras associadas ao pagamento de impostos. No entanto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma exceção notável a essa regra. O DAS é a guia de pagamento que empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam para recolher uma série de tributos, incluindo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) específico ao Simples Nacional, o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Uma das características mais marcantes do DAS é a sua capacidade de simplificar o processo de pagamento de tributos para as empresas. Em vez de lidar com múltiplas guias e datas de vencimento dispersas ao longo do mês, as empresas podem unificar o pagamento desses tributos em uma única guia mensal. Isso não apenas reduz a complexidade, mas também torna a gestão financeira da empresa mais eficiente.

O vencimento do DAS ocorre sempre até o dia 20 de cada mês, oferecendo um prazo razoável para que as empresas efetuem o pagamento. Caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, assegurando que as empresas tenham tempo suficiente para cumprir suas obrigações tributárias.

É importante mencionar que, para empresas cujo faturamento dos últimos 12 meses ultrapasse 3,6 milhões de reais, o DAS não abrange o ICMS e o ISS. Nesses casos, o recolhimento desses impostos é regido pelas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real. Portanto, a escolha entre o Simples Nacional e outros regimes tributários deve ser feita com cautela, frequentemente requerendo a orientação de um contador especializado para tomar a decisão mais apropriada às necessidades da empresa.

O DAS é uma ferramenta essencial para empresas no Simples Nacional, simplificando um aspecto crucial da gestão financeira e tributária. No entanto, sua aplicação e benefícios variam dependendo das características e do faturamento de cada empresa, tornando a consulta a um contador qualificado uma etapa valiosa na jornada de qualquer empreendedor.

 

O Simples Nacional, por sua simplicidade, pagamento unificado e alíquotas reduzidas de impostos tornam-no um regime tributário vantajoso. No entanto, como em qualquer decisão empresarial, há nuances a serem consideradas.

As limitações de exportação e o cálculo com base no faturamento são aspectos que podem afetar a escolha pelo Simples Nacional. Para garantir que a decisão seja estratégica e vantajosa para o seu negócio, é fundamental avaliar as características individuais da sua empresa, seu setor de atuação e seu faturamento.

Além disso, lembre-se de que o cenário fiscal pode evoluir com o tempo. Alterações nas regulamentações tributárias ou mudanças no perfil do seu negócio podem exigir a revisão do regime tributário. Nesse contexto, o apoio de profissionais de contabilidade experientes é inestimável.

Portanto, ao considerar o Simples Nacional como opção para sua empresa, esteja preparado para adaptar-se às mudanças e avaliar periodicamente se o regime tributário escolhido ainda atende às suas necessidades. O Simples Nacional é uma ferramenta valiosa no arsenal de opções tributárias, mas a decisão informada e atualizada é a chave para otimizar a carga fiscal do seu negócio e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

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Perguntas mais comuns - Entendendo o Simples Nacional


O Simples Nacional é uma modalidade especial de regime tributário, estabelecido pela Lei Complementar nº 123, datada de 14 de dezembro de 2006, que tem como principal finalidade simplificar a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Este regime abrange a colaboração de todos os níveis de governo no Brasil, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Somente o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigatoriedade de contratar um contador para gerenciar sua contabilidade. Todas as outras empresas, que se enquadram no Simples Nacional (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, têm a obrigação legal de manter um serviço de contabilidade, seja ele interno ou terceirizado, para cumprir com as obrigações fiscais e contábeis estipuladas pela legislação. Isso é essencial para garantir o cumprimento das normas tributárias e o bom funcionamento da empresa.

Para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), basta acessar o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) no site do Simples Nacional. Insira o CNPJ, selecione a opção "Emitir guia de Pagamento (DAS)", escolha o ano-calendário e o mês de apuração desejados. Em seguida, siga as instruções fornecidas para concluir o processo de emissão do DAS.


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