Entenda a Partilha do ICMS e Calcule o DIFAL Corretamente

Por GestãoDev | 06/10/2023 | 8 Minutos de leitura

Se você atua no universo empresarial, especialmente em transações entre estados, é essencial dominar os conceitos da partilha do ICMS e do cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota). Essas duas áreas desempenham um papel crucial na administração tributária da sua empresa e têm o potencial de causar um impacto significativo em sua estabilidade financeira. Neste artigo, aprofundaremos esses temas, fornecendo informações essenciais tanto para empreendedores quanto para microempreendedores individuais (MEIs), pequenas e médias empresas. Além disso, oferecemos esclarecimentos valiosos para qualquer pessoa que busque compreender melhor os intricados processos de gestão tributária.

 

O que é a Partilha do ICMS e por que é Importante?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre uma ampla gama de operações, abrangendo desde produtos até transporte e telecomunicações. Quando essas transações ocorrem dentro dos limites de um mesmo estado, o ICMS é arrecadado pela respectiva Secretaria da Fazenda estadual. Contudo, em vendas interestaduais, entra em cena a partilha do ICMS, um mecanismo projetado para assegurar uma distribuição mais justa da carga tributária entre os estados envolvidos.

Antes de 2016, o ICMS era exclusivamente destinado ao estado de origem em transações interestaduais. Com a introdução da partilha do ICMS, essa distribuição tornou-se mais equitativa, permitindo que estados com menor presença industrial também recebessem recursos para estimular seu crescimento econômico.

O Convênio 93/2015 regulamenta a partilha do ICMS, impondo a obrigação de dividir a arrecadação entre os estados em todas as operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes de ICMS. Essa medida visa promover a justiça fiscal e o desenvolvimento regional, garantindo que a tributação seja compartilhada de maneira mais equânime entre as unidades federativas.

 

Como Funciona a Partilha do ICMS?

A partilha do ICMS opera com base no cálculo do Diferencial de Alíquota, amplamente conhecido como DIFAL. Esse cálculo é responsável por determinar a parcela de imposto que cada estado envolvido na transação deve receber. Para uma compreensão mais aprofundada, vamos detalhar o processo de cálculo do DIFAL.

Primeiramente, é fundamental estar ciente da alíquota interestadual, que pode variar entre 7%, 12% ou 4%, dependendo da origem e do destino das mercadorias em questão. Adicionalmente, é necessário identificar a alíquota interna do estado de destino.

O DIFAL é calculado como a diferença entre essas duas alíquotas:

DIFAL = Alíquota interestadual - Alíquota interna do estado de destino

Por exemplo, consideremos o cenário em que uma empresa com sede no Paraná envia um produto para a Bahia. Se a alíquota interestadual for de 12% e a alíquota interna da Bahia for de 19%, o cálculo do DIFAL seria o seguinte:

DIFAL = 19% - 12% = 7%

Assumindo que o valor do produto seja de R$ 200, o montante correspondente ao DIFAL para essa operação seria de R$ 14. É importante observar que o Fundo de Combate à Pobreza pode impactar o valor final da arrecadação, acrescentando de 2% a 4% em alguns produtos, dependendo das regulamentações estaduais vigentes.

 

Quando Deve Ser Feita a Partilha do ICMS?

A partilha do ICMS se torna aplicável em operações comerciais interestaduais, com uma exceção importante: quando a venda é conduzida por uma empresa que optou pelo regime tributário do Simples Nacional. Nesse contexto específico, o imposto já está contemplado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e é calculado de acordo com a faixa de receita bruta da empresa.

Essa exceção é fundamental, pois o Simples Nacional oferece um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, unificando diversos impostos em uma única guia de pagamento. Portanto, nessas situações, a empresa já cumpre com suas obrigações tributárias de forma consolidada, sem a necessidade de se envolver diretamente no processo de partilha do ICMS em operações interestaduais. Isso simplifica substancialmente a gestão fiscal para empresas que se enquadram nesse regime tributário, eliminando a complexidade associada à partilha do ICMS.

 

Quem é Responsável pelo Recolhimento do DIFAL?

A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL varia de acordo com o perfil do comprador envolvido na transação. Quando a venda é direcionada a não contribuintes do ICMS, ou seja, pessoas físicas, a empresa vendedora assume a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto. No entanto, quando o comprador é uma empresa contribuinte do ICMS, a obrigação de recolher o DIFAL é atribuída à própria empresa que adquire o produto ou serviço.

Essa distinção é essencial para determinar quem deve efetuar o pagamento do DIFAL, pois reflete a natureza da transação e a condição tributária do comprador. Portanto, ao realizar operações interestaduais, é fundamental que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades quanto ao DIFAL, garantindo assim a conformidade com as regulamentações fiscais vigentes.

 

Como Efetuar o Recolhimento do DIFAL?

O processo de pagamento do DIFAL é conduzido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais, conhecida como GNRE. A forma como as empresas escolhem realizar esse pagamento pode variar dependendo do volume de suas operações interestaduais.

Empresas que realizam um número limitado de remessas interestaduais costumam gerar a GNRE a cada emissão de nota fiscal. Isso significa que o pagamento é efetuado individualmente para cada transação, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de maneira pontual.

Por outro lado, empresas que conduzem um elevado volume de transações entre estados têm a opção de gerar a GNRE de forma mensal e, posteriormente, efetuar a emissão com base na apuração dos valores devidos. Essa abordagem pode proporcionar maior eficiência administrativa, reduzindo a necessidade de gerar guias separadas para cada operação.

A escolha entre esses métodos de pagamento depende das características específicas do negócio e de suas operações interestaduais. É fundamental que as empresas estejam cientes das regulamentações fiscais em vigor e mantenham seus processos de recolhimento do DIFAL em conformidade com as exigências legais para evitar quaisquer complicações futuras.

 

Como Informar o DIFAL na Nota Fiscal?

Embora a nota fiscal não disponha de um campo específico para a inclusão do DIFAL, a empresa responsável pelo recolhimento deve incorporar esse valor ao total do produto ou serviço na própria nota fiscal. Essa incorporação é crucial para garantir que o DIFAL seja devidamente considerado no cálculo do imposto a ser pago.

O procedimento de recolhimento do DIFAL deve ser conduzido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais (GNRE), como mencionado anteriormente. Esta guia é o meio oficial de pagamento desse imposto e deve ser preenchida corretamente com as informações pertinentes à transação.

Para obter informações detalhadas sobre a legislação relacionada ao DIFAL e para emitir as guias de arrecadação, é possível acessar o Portal da DIFAL, que oferece recursos e orientações específicas sobre esse imposto. Além disso, é altamente recomendável que as empresas busquem o apoio de seus contadores, profissionais com experiência em questões fiscais, para assegurar que o DIFAL seja devidamente registrado e lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). Essa prática garantirá que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações fiscais e evite problemas futuros com as autoridades fiscais.

 

A compreensão da partilha do ICMS e o cálculo do DIFAL são aspectos fundamentais na gestão empresarial, especialmente em operações interestaduais. Dominar esses conceitos e seguir as diretrizes fiscais apropriadas é essencial para manter sua empresa em conformidade com a legislação tributária vigente e evitar problemas legais que possam comprometer sua saúde financeira.

A tributação é uma parte intrincada dos negócios, e as operações interestaduais introduzem complexidades adicionais que podem impactar significativamente suas finanças. Portanto, não subestime a importância de adquirir conhecimento sólido sobre esses aspectos da tributação. Esteja preparado para lidar com as nuances das operações interestaduais e suas implicações fiscais, garantindo que seu negócio esteja no caminho certo para o sucesso.

Lembre-se sempre de que, quando se trata de questões tributárias, é altamente recomendável contar com o apoio de profissionais especializados, como contadores e consultores fiscais. Eles podem fornecer orientações precisas e atualizadas, além de assegurar que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente. Ao fazer isso, você estará investindo na segurança e na estabilidade financeira de sua empresa, permitindo que ela prospere no ambiente empresarial cada vez mais complexo e desafiador das operações interestaduais.


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