Como a CBS Impactará o Sistema Tributário Brasileiro

CBS e a Reforma Tributária

Por | 05/03/2024 | 8 Minutos de leitura

 

Após anos de debates, a tão aguardada reforma tributária brasileira avança com a promulgação da Emenda Constitucional 132, resultante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Essa reforma marca uma mudança expressiva no sistema de impostos do país desde a Constituição Federal de 1988, com o objetivo principal de simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, impulsionar o crescimento econômico e promover uma distribuição mais justa da carga tributária.

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos principais aspectos dessa reforma. Ela está sendo proposta para substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), visando simplificar o sistema tributário brasileiro e torná-lo mais eficiente.

A Emenda Constitucional 132 prevê a unificação de cinco tributos sobre o consumo, como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, consolidando-os em uma única cobrança. Essa unificação será dividida entre o âmbito federal (CBS) e o âmbito estadual/municipal (IBS - Imposto sobre Bens e Serviços), com implementação gradual a partir de 2033.

Além disso, a reforma estabelece o Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desencorajar seu consumo.

O processo de transição para o novo sistema tributário será progressivo, com o início da cobrança da CBS previsto para 2027 e a implementação gradual do IBS até 2033. Para mitigar os impactos nos estados decorrentes da redução de benefícios fiscais, será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com apoio da União até 2032. Além disso, a reforma prevê a partilha dos valores arrecadados do IBS entre estados, municípios e Distrito Federal, mantendo a receita média de cada ente federativo proporcional.

Essa reforma não se limita apenas aos impostos sobre o consumo. Ela também inclui modificações em regras relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA), buscando modernizar e simplificar a cobrança desses tributos para maior eficiência e transparência no sistema tributário nacional.

 

O que é a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviço

A CBS, abreviação para Contribuição Social sobre Bens e Serviço, é um novo imposto proposto pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Essa contribuição incide sobre a produção, importação ou venda de bens e serviços.

A principal característica da CBS é sua aplicação de forma unificada, ou seja, com uma única alíquota para todos os produtos e serviços. Atualmente, a alíquota proposta é de 12%, embora esse valor ainda possa sofrer ajustes durante o processo legislativo.

Essa unificação visa simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e transparente para empresas e consumidores. No entanto, é importante acompanhar o desenvolvimento legislativo para entender melhor como a CBS será implementada na prática e quais serão seus impactos sobre a economia e a sociedade.

 

Como será aplicada

A CBS será aplicada sobre a receita bruta das operações de compra e venda de bens e serviços, ou sobre o valor aduaneiro no caso das importações. Para facilitar a transição para o novo sistema tributário, a implementação da CBS ocorrerá gradualmente entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período, haverá uma redução progressiva das alíquotas dos impostos substituídos, como o PIS e a Cofins.

 

Como será calculada

A CBS será calculada com base no valor total da operação, que inclui o valor do produto ou serviço, os impostos e as contribuições incidentes. Esse cálculo seguirá a sistemática do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o que evitará a cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva. As alíquotas da CBS serão diferenciadas de acordo com a classe de contribuinte. Empresas em geral e importadas serão tributadas a uma alíquota de 12%, enquanto instituições financeiras pagarão uma alíquota de 5,8%. Para empresas submetidas ao regime monofásico, as alíquotas variarão conforme a legislação aplicável.

 

Diferença entre CBS, IS e IBS

É essencial ressaltar que a CBS se distingue do IS (Imposto Seletivo) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Enquanto a CBS tem o propósito de substituir o PIS e a Cofins, o IS incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por sua vez, o IBS busca unificar o ICMS, o ISS e o IPI. Essas distinções refletem os diferentes objetivos e abrangências de cada um desses impostos.

 

Impacto do imposto unificado no mercado

Na teoria, a proposta da CBS tem um impacto positivo no mercado, simplificando o processo burocrático e reduzindo custos para as empresas. A unificação dos impostos proporcionará uma maior clareza e uniformidade nas obrigações fiscais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.

No entanto, ainda há discussões em andamento, especialmente em relação à alíquota proposta. Entidades como a Fiesp propõem alíquotas menores, visando manter a arrecadação sem aumentar a carga tributária sobre as empresas. Essas discussões são fundamentais para garantir que a implementação da CBS seja equilibrada e não gere impactos negativos sobre a economia e o ambiente de negócios no país.

 

Em síntese, a promulgação da Emenda Constitucional 132 representa um marco significativo na história tributária do Brasil, visando simplificar o sistema de impostos, promover o crescimento econômico e equilibrar a carga tributária. A implementação gradual da CBS e do IBS, juntamente com outras medidas previstas, sinaliza um esforço para modernizar e tornar mais eficiente o sistema tributário nacional, embora questões como a alíquota da CBS ainda estejam sujeitas a debates e ajustes.

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