Carteira de Identificação Nacional (CIN)

Simplificando a Identificação

Por | 28/02/2024 | 8 Minutos de leitura

A evolução tecnológica é uma constante em todas as esferas da sociedade, e o setor de identificação civil não poderia ficar para trás. Nesse contexto, surge a Carteira de Identificação Nacional (CIN), um projeto ambicioso do Governo Federal em parceria com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e outras instituições colaboradoras. A CIN representa uma mudança significativa no modo como os cidadãos brasileiros são identificados, introduzindo um novo padrão de documento de identificação com características inovadoras e seguras.

 

O Que é a CIN?

A Carteira de Identificação Nacional (CIN) representa um avanço significativo na área de identificação civil no Brasil. Ela não é apenas um documento de identidade comum; é um marco na padronização e segurança dos registros civis. A principal característica da CIN é o seu número único nacional, que corresponde ao CPF do cidadão. Essa integração entre a CIN e o CPF promete simplificar processos, eliminar redundâncias e oferecer maior segurança no controle de identificação, garantindo assim uma identificação mais eficiente e confiável para todos os cidadãos brasileiros.

 

A Tecnologia por Trás da CIN

A ideia de uma identificação nacional não é nova, mas a implementação efetiva dessa tecnologia ganhou impulso com o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. Este decreto estabeleceu rigorosos parâmetros de segurança e integridade que a Carteira de Identificação Nacional (CIN) deve seguir, garantindo sua eficácia e confiabilidade como documento oficial de identificação. Além disso, a Lei nº 14.534/23 consolidou o CPF como o número de registro geral da nova carteira de identidade, promovendo a unificação dos registros civis no Brasil e simplificando os processos de identificação em todo o país. Essas medidas regulatórias são fundamentais para assegurar a efetividade e a credibilidade da CIN como um instrumento confiável de identificação civil.

 

Funcionamento da CIN

A Carteira de Identificação Nacional (CIN) opera como um documento de identificação padrão em todo o território nacional, unificando dados biométricos e biográficos dos cidadãos brasileiros. Embora não substitua imediatamente outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, a CIN pode ser apresentada em seu lugar, simplificando assim os procedimentos tanto para os cidadãos quanto para as empresas. Essa integração de informações em um único documento contribui para uma identificação mais eficiente e confiável em diversas situações do cotidiano.

 

Legislação e Prazos

  • Decreto nº 10.977 (23 de fevereiro de 2022)
    • Estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional.
    • Visa mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos.
  • Lei nº 7.116 (29 de agosto de 1983)
    • Regulamentada pela mesma norma, estabelece procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
    • Determina a atuação integrada de todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros.
  • Lei nº 14.534 (11 de janeiro de 2023)
    • Define que o CPF será utilizado como número de registro geral da Carteira de Identidade.
    • Exige que os órgãos de identificação realizem pesquisa na base do CPF para verificar a integridade das informações.
    • Estabelece o prazo de 11 de janeiro de 2024 para implementação das ações nos estados e Distrito Federal.
    • As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas.
  • Lei nº 11.797 (27 de novembro de 2023)
    • Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
    • Institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic).

 

Como Obter a CIN?

A obtenção da Carteira de Identificação Nacional (CIN) é um procedimento direto e sem custos para os cidadãos brasileiros. Para solicitar a emissão do documento, é necessário comparecer aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, apresentando a documentação exigida. A versão digital da CIN pode ser adquirida por meio do aplicativo Gov.br, proporcionando um acesso rápido e conveniente ao documento. Este processo simplificado visa garantir que todos os cidadãos possam obter sua CIN de forma acessível e eficiente.

 

Atualização e Substituição do RG

Apesar da introdução da Carteira de Identificação Nacional (CIN), o Registro Geral (RG) manterá sua validade até fevereiro de 2032, proporcionando um período de transição para que os cidadãos possam se adaptar ao novo sistema de identificação. No entanto, é fortemente incentivada a migração para a CIN, visto que esta oferece uma série de benefícios em termos de segurança, integridade dos dados e praticidade no uso cotidiano.

A substituição do RG pelo CIN é um processo relativamente simples e acessível. Os Institutos de Identificação dos Estados estão preparados para realizar essa transição de forma eficiente, garantindo que os cidadãos possam obter sua nova carteira de identificação de maneira rápida e conveniente. Além disso, a migração para a CIN não apenas moderniza o sistema de identificação civil, mas também contribui para a redução de fraudes e para uma maior eficácia na gestão dos registros civis.

É importante ressaltar que a substituição do RG pelo CIN não é obrigatória, mas é altamente recomendada, pois a nova carteira de identificação oferece um nível de segurança e confiabilidade muito superior. Portanto, ao realizar a troca, os cidadãos estarão garantindo uma identificação mais eficiente e moderna, alinhada com os padrões internacionais de segurança e tecnologia.

 

A introdução da Carteira de Identificação Nacional marca um novo capítulo na história da identificação civil no Brasil, representando não apenas um avanço tecnológico, mas também um compromisso com a segurança, a integridade e a praticidade para os cidadãos. Com a implementação das leis e regulamentações pertinentes, bem como a conscientização sobre os procedimentos para obtenção da CIN, espera-se uma transição suave e eficiente para o novo modelo de identificação nacional. Ao simplificar processos, reduzir fraudes e oferecer maior confiabilidade, a CIN promete não apenas atender às necessidades do presente, mas também pavimentar o caminho para um futuro onde a identificação civil seja cada vez mais segura e eficaz para todos os brasileiros.

Foto do Autor

Escrito por:


Você pode ser interessar também